sábado, 9 de abril de 2011

Imobiliária Debrito renova identidade visual


A Imobiliária Rodrigo de Brito está passando por diversas mudanças. Além de trocarmos de endereço, refizemos o design da marca, inclusão nas redes sociais e  também estamos com um blog empresarial: tudo isso para aproximar cada vez mais nosso relacionamento com os clientes e parceiros. Para receber mais novidades, cadastre-se no site e receba nossa newsletter.

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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Palestra: Marketing Imobiliário para Imobiliárias

Confira na íntegra a apresentação da palestra ministrada por Mariana Ferronato dia 12 de novembro em Fortaleza, para os associados da ABMI, Associação Brasileira do Mercado Imobiliário. O tema foi o marketing imobiliário com foco nas imobiliárias.

AS RELAÇÕES LOCATÍCIAS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Como se pode ler em decisões recentemente prolatadas (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG), o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor.

Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é uma norma especial que trata especificamente das locações prediais urbanas, ao contrário da Lei nº 8.078/90, que dispensa proteção ao consumidor em hipóteses não abrangidas por leis especiais. Inobstante tal entendimento jurisprudencial majoritário – de que as pessoas do locador e do locatário não se confundem com as do fornecedor e do consumidor, e de que a Lei Inquilinária, por ser norma especial reguladora das locações prediais urbanas, não pode ser ofuscada pelo CDC -, filio-me à corrente dos que pensam inversamente nas hipóteses em que o senhorio faz-se representar por firma atuante no setor imobiliário ou em nome próprio oferece e contrata locações de forma contumaz.

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu art. 2º, define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que o § 1º do seu art. 3º esclarece que “produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” Parece, pois, suficientemente claro que fazendo uso de produto imobiliário, na condição de destinatário final, o inquilino é, sem sombra de dúvida, efetivamente um consumidor.

No que diz respeito à figura do fornecedor, esclarece o CDC que “é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, restando pois induvidoso que o senhorio, quando representado por empresa cujo objetivo social seja a locação de imóveis, com a sua oferta ao público, ou sendo possuidor de vários imóveis coloca-os direta e habitualmente no mercado de locações, enquadra-se perfeitamente na figura prevista no art. 3º da Lei nº 8.078/90, posto tornar comerciável o uso de produto imóvel.

BUSCANDO RESPOSTAS

Por Virgínia Duailibe
Via de regra, há termos jurídicos que mais dificultam do que explicam, e um deles, na minha opinião, é o pomposo outorga onerosa , aplicada ao direito de construir.

Nem sempre o mercado imobiliário se dá conta das implicações dessa outorga onerosa, que nada mais é que um dispositivo legal que permite a construção além do limite permitido, em troca de compensação financeira para o município.

Mas que compensação seria essa, a ponto de justificar a construção além do chamado coeficiente do aproveitamento básico de cada lote? Para construir acima desse coeficiente, podendo gerar sobrecarga para a infra-estrutura do entorno da área construída, em linhas gerais, o proprietário da obra deve pagar uma contrapartida para a Prefeitura, que pode ser financeira, pode ser também a troca por outros imóveis ou execução de obras e serviços autorizados pelo poder público.

A regulamentação da outorga onerosa - também conhecida como “solo criado”-consta de dispositivo legal, que determina de que forma essa compensação financeira poderá ser aplicada, o que em geral é feito em programas habitacionais, criação de espaços públicos de lazer, proteção ambiental ou de áreas de interesse histórico, entre outros.

Nas grandes cidades, em que cada dia há menos lotes disponíveis, a outorga onerosa vem sendo utilizada com mais freqüência, mas até que ponto esse recurso se reflete de forma negativa na expansão urbana?

São vários os critérios técnicos exigidos para que possa ser concedida a ampliação do limite construtivo de determinadas obras, que precisam ser analisados pela Secretaria de Obras e Habitação das cidades onde tais obras serão inseridas.  A preocupação se justifica principalmente quando se trata de empreendimento que vai gerar sobrecarga excessiva da infra-estrutura, gerando sérios problemas para as populações que já residem na região e que podem ir desde falhas no abastecimento de água até engarrafamentos monumentais no trânsito.

Não gostaria de deixar transparecer nenhuma dúvida a respeito da lisura com que essas concessões são feitas, mas sinto falta de maior publicidade em relação a esses acordos de outorga onerosa por parte das Prefeituras, uma vez que a população acaba tendo que conviver com o resultado desses acordos entre o poder público e as construtoras e incorporadoras, para ampliação dos coeficientes de utilização de áreas que compõem a paisagem urbana.

Deve haver sempre um custo/benefício relevante para essas permissões, sem contudo interferir no dia a dia dos cidadãos,  que sofrem com os irritantes engarrafamentos - agora não apenas em horários de pico, mas em todos os horários - cada vez mais freqüentes e em maiores proporções a cada dia.

O crescimento das cidades é sempre muito bem vindo, mas a expansão urbana não pode nunca ser priorizada em detrimento da qualidade de vida das pessoas.

Não se justifica que, em nome do crescimento das cidades, sob a bandeira do aquecimento imobiliário e do incremento vertiginoso do setor da construção civil, que sabemos o quanto se revela expressivo para a economia em geral , o cidadão se veja confrontado com situações incômodas como as resultantes do fluxo de tráfego excessivo, de inadequação da rede de esgoto, de racionamento de água - do tipo dois dias sem água, para algumas horas com água.

O mais perturbador é saber que as compensações geradas pela outorga onerosa na maioria das vezes é insuficiente para evitar transtornos como esses no cotidiano de todos nós. Portanto, a população merece das Prefeituras maior transparência nessas situações que envolvem não apenas as partes circunscritas às obras, mas a bairros inteiros nas cidades.

Profissão: Síndico

Administrar condomínios é hoje uma atividade profissional reconhecida  - e muito bem remunerada
Você é uma pessoa paciente? Tem um quê de psicólogo e adora ouvir problemas? Tem disponibilidade 24horas por dia, sete dias por semana? Se você respondeu sim para todas as perguntas e ainda não decidiu que carreira a seguir, surge no mercado uma nova profissão: síndico. A função, antes exercida geralmente por aquele morador mais antigo, já aposentado, que percorria um por um todos os apartamentos para recolher as taxas correspondentes ao condomínio – e normalmente figura odiada por todos, hoje é mais respeitada e formalizada. E faltou dizer bem remunerada: a administração de cada condomínio custa em torno de um salário mínimo e meio a dois em Florianópolis, e tem gente que chega a administrar mais de dez.
Com a verticalização das cidades, a figura que administra e organiza as contas de um prédio ou conjunto de apartamentos ou casas é cada vez mais necessária. Na teoria, o síndico é o representante do condomínio, judicial ou extrajudicialmente. Pode ser morador ou não e em muitos casos pode ser uma empresa especializada no ramo e contratada para este fim. Na prática, é a pessoa ou empresa responsável por fazer cobranças, contratações dos serviços necessários, convocar assembléias, prestar contas e outros. “Antigamente o síndico era aquele morador com mais tempo livre que organizava a cobrança das manutenções necessárias. Mas certos serviços, como dedetização, jardinagem, segurança etc. geram na verdade tributos municipais ISS que devem ser administrados de maneira mais profissional e dentro das normas fiscais e legais”, explica a gerente da administradora Brognoli Condomínios, Alessandra Martins.
Síndico de 13 condomínios
José Batista tem paciência de sobra. Ele administra 13 condomínios em Florianópolis e já está acostumado a ligações no sábado depois da meia noite para ouvir reclamações. “Mas toda a profissão tem os seus detalhes”, brinca. Batista diz que a profissão tem problemas como em qualquer outra, mas é só ter uma dose de paciência e está tudo resolvido. “Hoje em dia ninguém quer ser síndico: ou porque trabalha e tem pouco tempo ou simplesmente porque não quer ser incomodado”, avalia.
Mas sozinho ninguém é de ferro. Por trás de José Batista existe uma equipe, a Brognoli Condomínios, que o auxilia nas questões financeiras e dá o suporte necessário para estar de prontidão a qualquer hora do dia.
A lei da boa vizinhança
Atitudes simples podem manter a paz em um condomínio. Confira algumas dicas que podem ajudar a manter a política da boa vizinhança.
- Pagar as contas em dia do condomínio;
- Evitar fazer barulhos fora dos horários estabelecidos;
- Zelar pelo patrimônio – o prédio também é seu, é um bem comum que deve ser preservado;
- Fique alerta para a segurança: observe se o portão está bem fechado ao entrar ou sair de casa;
- Não peça serviços particulares para os funcionários do prédio. Eles não são seus empregados;
- Sempre reporte ao síndico eventuais problemas.
Fonte
Caroline Macário
Assessoria de Imprensa
Brognoli Negócios Imobiliários

Imóveis - Fique alerta para os riscos do aluguel direto

Ficou para trás o tempo em que se podia realizar negócios no “fio do bigode”, tempo em que apenas palavra e aperto de mãos eram suficientes. Hoje, principalmente em se tratando de negócios imobiliários – cujo produto é um bem material que significa para muita gente o sonho de toda uma vida – é preciso estar atento aos riscos de contratos de locação firmados diretamente com proprietário, que se comprovam frágeis, sem as cláusulas mínimas detalhando o negócio realizado e sem garantias, o que  pode causar prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário.

No município de Palhoça, considerado um dos mais dinâmicos e prósperos de todo o Brasil, não é difícil ainda encontrar casos em que donos de imóveis se vêem lesados por maus inquilinos, e vice versa. “Isso ocorre porque Palhoça até alguns anos era uma cidade com dimensões e população bem menores do que é hoje. Muitas pessoas ainda têm a cultura de cidade pequena e têm receio de confiar em uma imobiliária”, explica Marcos Silva, gerente de negócios da nova agência da Brognoli Negócios Imobiliários em Palhoça.

Uma das vantagens de contar com uma imobiliária na hora da locação é a garantia de que o imóvel será devolvido ao proprietário do mesmo jeito que inquilino encontrou. Quando o contrato termina, é feita uma vistoria em que é analisado se o imóvel se encontra nas mesmas condições de uso. E as vantagens vão além disso, já que a imobiliária assume o papel de intermediadora, dirimindo as dúvidas e conflitos existentes entre locador e locatário.

A relação entre esses dois lados é complexa e a imobiliária serve como um filtro de emoções, objetivando a solução dos conflitos e o cumprimento da legislação.

 Evite dor de cabeça

Tanto o proprietário quanto o locatário têm alguns direitos e deveres, conforme a Lei do Inquilinato. Veja os transtornos que se pode evitar ao procurar uma empresa para alugar imóveis:

Proprietário:

- Quando o imóvel é alugado através de imobiliária, o contrato é feito em cima da Lei do Inquilinato, o que garante que se cumpram todos os deveres do proprietário e também do locatário;
- Comodidade de não precisar fazer cobranças;
- Agilidade na locação;
- Afasta o risco de inadimplência, já que a imobiliária é que assume a cobrança do aluguel e o pagamento ao proprietário;
- Garante que o imóvel seja entregue ao seu dono no mesmo estado de conservação em que estava no início do contrato, através do serviço de vistoria oferecido pelas imobiliárias;

Locatário: 

- Garante os descontos de rateios e outros custos que são de responsabilidade do proprietário;
- Segurança de que os reajustes serão de acordo com a legislação e não no tempo indevido;
- O inquilino será tratado como cliente, evitando a “invasão” do proprietário no cotidiano do locatário

Fonte
Caroline Macário
Assessoria de Imprensa
Brognoli Negócios Imobiliários

Primeira edição carioca do “Corretor Global” ocorrerá em abril

O evento, pioneiro no Brasil, busca preparar os corretores de imóveis para se relacionar com o mercado imobiliário mundial.
O Brasil atualmente encontra-se no alvo de investidores estrangeiros, o que faz com que os corretores de imóveis vivenciem uma nova realidade e oportunidade do mercado. Mas é necessário que estes profissionais estejam preparados para aproveitar este momento. Ocorrerá no dia 26 de abril, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira edição do “Corretor Global”, com o objetivo de qualificar os corretores de imóveis para se relacionar com o mercado imobiliário mundial.
A iniciativa é do Redimob- Rede Social do Setor Imobiliário, e esta é a primeira de uma série de eventos que ocorrerá nas principais capitais do país. E fazer a “Cidade Maravilhosa” como palco para a primeira edição não é à toa. Com grandes eventos, como a Copa do Mundo em 2014 e a as Olimpíadas em 2016, o mercado imobiliário carioca passará por uma grande valorização, com investimentos em segurança e infra-estrutura, o que faz este debate oportuno.
“O corretor de imóveis é o elo deste relacionamento com investidores estrangeiros e, assim sendo, deve possuir a capacidade de atuar globalmente”, ressalta o Gestor de Conteúdo do Redimob, Leonardo Stuepp Jr.
Presença de especialista internacional
O evento ocorrerá no Centro de Convenções Bolsa do Rio, e contará com a apresentação de dois painéis. Uma das presenças confirmadas é a da presidente da National Association of Realtors (NAR) para o mercado da América do Sul, Aida Turbow, que falará sobre o tema “A tecnologia ao nosso favor e o uso das redes de relacionamentos globais como facilitador e diferencial competitivo,” onde irá enfatizar como o corretor deve se preparar para atuar globalmente. A NAR é  a maior associação de corretores de imóveis do mundo, e busca iniciativas que contemplem a atuação global dos profissionais do mercado imobiliário.
Outro tema a ser debatido é “Momento Brasil, oportunidades atuais e futuras e o preparo necessário dos corretores na transformação das oportunidades e projetos em negócios”, que discutirá o panorama do mercado imobiliário atual e de que forma o corretor pode aproveitar este momento para ampliar seus negócios.
O evento é gratuito, e as vagas são limitadas. Para participar, o profissional precisa ser membro do Redimob. Para aqueles que desejam participar e ainda não integram da rede, basta acessar o endereço www.redimob.com.br. Mais informações sobre o evento constam no link a seguir: http://www.redimob.com.br/CorretorGlobal/Index.aspx

Sobre o Redimob
O Redimob é uma rede social temática voltada para o setor imobiliário, que proporciona um ambiente de conexão global e interação entre profissionais que formam o setor.   
No Redimob, cada pessoa cria o próprio perfil e pode contribuir com a produção de conteúdos, convidar contatos para participar e encontrar amigos e/ou possíveis parceiros de negócios. A estrutura é composta por pessoas que, através de suas participações, comentários, relacionamentos e contribuições, formam a rede.

Fonte
Thatiana Sousa Sestrem
thatiana.sestrem@redimob.com.br

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