quinta-feira, 7 de abril de 2011

Imóveis - Fique alerta para os riscos do aluguel direto

Ficou para trás o tempo em que se podia realizar negócios no “fio do bigode”, tempo em que apenas palavra e aperto de mãos eram suficientes. Hoje, principalmente em se tratando de negócios imobiliários – cujo produto é um bem material que significa para muita gente o sonho de toda uma vida – é preciso estar atento aos riscos de contratos de locação firmados diretamente com proprietário, que se comprovam frágeis, sem as cláusulas mínimas detalhando o negócio realizado e sem garantias, o que  pode causar prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário.

No município de Palhoça, considerado um dos mais dinâmicos e prósperos de todo o Brasil, não é difícil ainda encontrar casos em que donos de imóveis se vêem lesados por maus inquilinos, e vice versa. “Isso ocorre porque Palhoça até alguns anos era uma cidade com dimensões e população bem menores do que é hoje. Muitas pessoas ainda têm a cultura de cidade pequena e têm receio de confiar em uma imobiliária”, explica Marcos Silva, gerente de negócios da nova agência da Brognoli Negócios Imobiliários em Palhoça.

Uma das vantagens de contar com uma imobiliária na hora da locação é a garantia de que o imóvel será devolvido ao proprietário do mesmo jeito que inquilino encontrou. Quando o contrato termina, é feita uma vistoria em que é analisado se o imóvel se encontra nas mesmas condições de uso. E as vantagens vão além disso, já que a imobiliária assume o papel de intermediadora, dirimindo as dúvidas e conflitos existentes entre locador e locatário.

A relação entre esses dois lados é complexa e a imobiliária serve como um filtro de emoções, objetivando a solução dos conflitos e o cumprimento da legislação.

 Evite dor de cabeça

Tanto o proprietário quanto o locatário têm alguns direitos e deveres, conforme a Lei do Inquilinato. Veja os transtornos que se pode evitar ao procurar uma empresa para alugar imóveis:

Proprietário:

- Quando o imóvel é alugado através de imobiliária, o contrato é feito em cima da Lei do Inquilinato, o que garante que se cumpram todos os deveres do proprietário e também do locatário;
- Comodidade de não precisar fazer cobranças;
- Agilidade na locação;
- Afasta o risco de inadimplência, já que a imobiliária é que assume a cobrança do aluguel e o pagamento ao proprietário;
- Garante que o imóvel seja entregue ao seu dono no mesmo estado de conservação em que estava no início do contrato, através do serviço de vistoria oferecido pelas imobiliárias;

Locatário: 

- Garante os descontos de rateios e outros custos que são de responsabilidade do proprietário;
- Segurança de que os reajustes serão de acordo com a legislação e não no tempo indevido;
- O inquilino será tratado como cliente, evitando a “invasão” do proprietário no cotidiano do locatário

Fonte
Caroline Macário
Assessoria de Imprensa
Brognoli Negócios Imobiliários

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